Revogada pela lei Nº 4980/2024

 

LEI Nº 1.396, DE 23 DE ABRIL DE 1993

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º A antiga via publica que interliga a Avenida Francisco Vieira Passos, à Rua Ceará, integrante do loteamento Herdeiros de Francisco Vieira Passos em Muquiçaba, nesta cidade antes denominada Rua Santos Dumont, através da Lei nº 683, de 19.07.74, posteriormente, alterada pela Lei nº 780, de 11.11.77, para Florisbela Alves de Lima, passa a denominar-se, Rua do Céu.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão às custas do interessado, em virtude da obrigatoriedade de emplacamento dentro de noventa dias após sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 780, de 11.11.77.

 

Guarapari – ES, 23 de abril de 1993.

 

TERESINHA MARIA PRETTI ESPÍNDULA

PREFEITA MUNICIPAL

 

ALCINO SANTOS

DIRETOR GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.