LEI Nº 1.401, DE 18 DE JUNHO DE 1993

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.306/91.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.306/91, que passa a ter a seguinte redação:

 

O Conselho Municipal da Saúde é composto paritariamente por 20 (vinte) membros, com respectivos suplentes a saber:

 

I - Cinco representantes do Poder Público Municipal na área de Saúde indicados oficialmente pelo Secretário Municipal de Saúde, homologados pelo Prefeito;

 

II - Cinco representantes dos prestadores de serviços, profissionais de Saúde e de entidades representativas priva das e públicas, com domicilio no Município, escolhidos em Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim pela Secretaria de Saúde, devendo a cópia da Ata será encaminhada à referida Secretaria no prazo de até 10 (dez) dias da sua realização;

 

III - Dez representantes de Entidades representativa dos usuários, indicados oficialmente pela Federação de Associação de Moradores, Sindicatos de Trabalhadores Urbanos e Rurais e Associação de Classes de Trabalhadores do Município de Guarapari, escolhidos em Assembléia Geral, convocada exclusivamente para este fim, devendo ser encaminhada a cópia da Ata à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de junho de 1993.

 

TERESINHA MARIA PRETTI ESPÍNDULA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.