LEI Nº 1.401, DE 18 DE JUNHO DE 1993
ALTERA O ART. 1º DA
LEI Nº 1.306/91.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º
da Lei nº 1.306/91, que passa a ter a seguinte redação:
O Conselho Municipal da Saúde é composto
paritariamente por 20 (vinte) membros, com respectivos suplentes a saber:
I - Cinco representantes do Poder
Público Municipal na área de Saúde indicados oficialmente pelo Secretário
Municipal de Saúde, homologados pelo Prefeito;
II - Cinco representantes dos
prestadores de serviços, profissionais de Saúde e de entidades representativas
priva das e públicas, com domicilio no Município, escolhidos em Assembléia
Geral convocada exclusivamente para este fim pela Secretaria de Saúde, devendo
a cópia da Ata será encaminhada à referida Secretaria no prazo de até 10 (dez)
dias da sua realização;
III - Dez representantes de
Entidades representativa dos usuários, indicados oficialmente pela Federação de
Associação de Moradores, Sindicatos de Trabalhadores Urbanos e Rurais e
Associação de Classes de Trabalhadores do Município de Guarapari, escolhidos em
Assembléia Geral, convocada exclusivamente para este fim, devendo ser
encaminhada a cópia da Ata à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18 de junho de
1993.
TERESINHA MARIA
PRETTI ESPÍNDULA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.