LEI Nº 141 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Rangolfo Caetano de Macedo, a importância de Cr$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Cruzeiros), como indenização da Orla de Terreno de 140m2 sita a Rua Joaquim Lima, cuja Orla a Prefeitura aforou a terceiros.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado pagar parceladamente a referida importânica descontando dos impostos que o referido Senhor venha a pagar, embora isto tenha que levar anos para completar o pagamento.

 

Art. 3º O indenizado deverá pagar doravante seu aforamento na base da área que realmente ocupa.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 10 de Novembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.