LEI Nº 141 DE 10
DE NOVEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal, decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Rangolfo Caetano de Macedo, a
importância de Cr$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Cruzeiros), como indenização
da Orla de Terreno de 140m2 sita a Rua Joaquim Lima, cuja Orla a
Prefeitura aforou a terceiros.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado pagar parceladamente a referida importânica descontando
dos impostos que o referido Senhor venha a pagar, embora isto tenha que levar
anos para completar o pagamento.
Art. 3º O
indenizado deverá pagar doravante seu aforamento na base da área que realmente
ocupa.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Guarapari, 10 de Novembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.