LEI Nº 1.419, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Es - faz saber que no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 67 §7º e 45 item “V” promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal com antecedência de no máximo setenta e duas (72) horas, obrigado a comunicar ao Poder legislativo Municipal, a abertura de qualquer modalidade de concorrência pública para que dela possa participar;

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de outubro de 1993.

 

CLAUDIONOR VIEIRA MATOS FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.