LEI Nº 1.419, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Es - faz saber que no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 67 §7º e 45
item “V” promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal com antecedência de no máximo setenta e duas
(72) horas, obrigado a comunicar ao Poder legislativo Municipal, a abertura de
qualquer modalidade de concorrência pública para que dela possa participar;
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de outubro de 1993.
CLAUDIONOR VIEIRA
MATOS FILHO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.