LEI Nº 1.423, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE LICENÇA ESPECIAL AO SERVIDOR
QUE ADOTAR UMA CRIANÇA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido licença especial ao servidor municipal efetivo, que adotar
oficialmente uma criança sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. A
licença especial será de cento e vinte, noventa e trinta dias, no caso de serem
adotadas crianças de zero a um ano, de um a dois anos e de dois a cinco anos
respectivamente.
Parágrafo único - Os benefícios previstos no “caput” deste artigo, somente se
efetivarão após a apresentação do comprovante oficial de adoção, pela
autoridade competente.
Art. 2°
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 18 de novembro de 1993.
TEREZINHA MARIA
PRETTI ESPÍNDULA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.