LEI Nº 1.423, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE LICENÇA ESPECIAL AO SERVIDOR QUE ADOTAR UMA CRIANÇA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido licença especial ao servidor municipal efetivo, que adotar oficialmente uma criança sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. A licença especial será de cento e vinte, noventa e trinta dias, no caso de serem adotadas crianças de zero a um ano, de um a dois anos e de dois a cinco anos respectivamente.

 

Parágrafo único - Os benefícios previstos no “caput” deste artigo, somente se efetivarão após a apresentação do comprovante oficial de adoção, pela autoridade competente.

 

Art. 2° Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de novembro de 1993.

 

TEREZINHA MARIA PRETTI ESPÍNDULA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.