LEI Nº 1.426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para os exercícios de 1993 a 1997, do Município de Guarapari-ES, estabelecendo as metas, objetivos e ações do Governo Municipal, para o período, é o constante dos anexos I e II desta Lei, que ficam fazendo parte integrante da mesma.

 

Art. 2º As ações para o atingimento das metas e dos objetivos, do plano plurianual, serão desenvolvidos de acordo com a compatibilização do ingresso dos recursos próprios e aqueles captados nas fontes disponíveis, por qualquer meio, com a adaptação dos custos respectivos.

 

Art. 3º Os poderes Executivo e Legislativo manterão na esfera de suas competências, sistemas de controle interno para avaliação do cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual.

 

Art. 4º O Plano Plurianual poderá ser revisto e atualizado, a cada exercício correspondente, e dentro do prazo legal encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos que forem necessários, dentro da política de planejamento municipal, para aplicação do plano plurianual, de que trata esta Lei, a nível dos detalhamentos físicos e financeiro necessários, coadunadas com as respectivos orçamentos anuais.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.