LEI Nº 1.426, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para os exercícios de
1993 a 1997, do Município de Guarapari-ES,
estabelecendo as metas, objetivos e ações do Governo Municipal, para o período,
é o constante dos anexos I e II desta Lei, que ficam fazendo parte integrante
da mesma.
Art. 2º As ações para o atingimento
das metas e dos objetivos, do plano plurianual, serão desenvolvidos de acordo
com a compatibilização do ingresso dos recursos próprios e aqueles captados nas
fontes disponíveis, por qualquer meio, com a adaptação dos custos respectivos.
Art. 3º Os poderes Executivo e Legislativo manterão
na esfera de suas competências, sistemas de controle interno para avaliação do
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual.
Art. 4º O Plano Plurianual poderá ser revisto e
atualizado, a cada exercício correspondente, e dentro do prazo legal
encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar
os atos que forem necessários, dentro da política de planejamento municipal,
para aplicação do plano plurianual, de que trata esta Lei, a nível
dos detalhamentos físicos e financeiro necessários, coadunadas com as
respectivos orçamentos anuais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de dezembro de
1993.
GILBERTO
GOMES CORRADI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.