LEI Nº 143 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar aos Catoneiros que zelam pela conservação das estradas do Municipio, a importância mensal de Cr$ 1.200,00, a partir de Setembro deste ano.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito suplementar de vinte e cinco mil cruzeiros para atender tais despesas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 10 de Novembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.