LEI Nº 143 DE 10
DE NOVEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a pagar aos Catoneiros que zelam pela conservação
das estradas do Municipio, a importância mensal de Cr$ 1.200,00, a partir de Setembro
deste ano.
Art. 2º Fica aberto
um crédito suplementar de vinte e cinco mil cruzeiros para atender tais
despesas.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 10 de Novembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.