LEI Nº 1.432, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.411, DE 03 DE SETEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei n° 1.411, de 03 de setembro de 1993, adiante enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:

 

Art. 7° Não serão destinados recursos para atender despesas que:

 

I - Ultrapassem o limite, ora fixado em 55% (cinqüenta e cinco por cento) das receitas correntes, considerado à partir do mês de abril de 1994, para atender ao custeio de pessoal.

 

II -...

 

III -...

 

§ 1º Entende-se como Receitas Correntes para efeito do limite fixado no presente artigo aquelas definidas pelo parágrafo 1° do art. 11 da Lei Federal n° 4320/64, sendo desconsideradas as receitas de convênios, exceto aqueles que cobrem despesas com pessoal.

 

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo e respeitados os limites da dotação fixada para cada órgão ou unidade orçamentária, se observará:

 

a) estabelecimento de prioridades compatíveis na reformulação do Plano e de Cargos de Carreiras, com a fixação do número de cargos e empregos, de acordo com as estritas necessidades da Administração Municipal;

b) realização de concurso, consoante o disposto no artigo 37, inciso II e IV da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, para preenchimento de cargos ou empregos.

 

Art. 23...

 

§ 1º Caso o projeto de lei anual não seja encaminhado à sanção até o dia 31 de dezembro de 1993, as programações constantes do projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo, relativas às despesas com custeio, incluídas as de pessoal e encargos sociais, e bem assim aquelas referentes aos projetos e atividades executados em 1993, com continuidade em 1994, aos encargos do serviço da dívida; as desapropriações; as despesas de exercícios anteriores, correntes e de capital, serão executadas, em cada mês, até que o projeto de lei orçamentário de 1994 seja efetivamente encaminhado à sanção.

 

§ 2º Os saldos negativos eventualmente aprovados, em virtude do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados, através de abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotações, mediante decreto do Executivo.

 

§ 3º Serão considerados antecipações de créditos à conta da lei orçamentária anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

Art. 24 O Poder Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal de Guarapari e publicará mensalmente até o dia 30 do mês subseqüente, o resumo da execução orçamentária mensal, bem como encaminhará ao Poder Legislativo, no mesmo prazo, cópia de todos os créditos adicionais abertos no período mensal de referência e o resumo acumulado dos referidos créditos por sua natureza e recurso utilizado.”

 

Art. 26 Fica vedada na Lei orçamentária anual a autorização para abertura de créditos adicionais, ressalvados os créditos suplementares cujo valor não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita orçamentária anual.

 

Parágrafo único - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados em lei, serão acompanhados de exposição de motivos que contenham informações necessárias e suficientes à avaliação das dotações neles contidos e das fontes de recursos que forem utilizados.”

 

Art. 2º No Quadro de Metas ficam acrescidos os seguintes itens:

 

I - ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

 

a)...

u) Viabilização de convênios médico-hospitalares e ambulatoriais, seguros de vida, extensivos a todos os servidores da Municipalidade;

x) Implantação de Centro de Recreação, para utilização dos servidores públicos municipais.

 

II- AGRICULTURA

 

a)...

t) Ampliação e aquisição de equipamentos para peixarias do Município.

 

III - SAÚDE E SANEAMENTO

 

a)...

q) Construção do Hospital Municipal e ampliação de Unidade Básica de Saúde.

r) Dragagem nas desembocaduras de rios.

 

V - SEGURANÇA PÚBLICA

 

a) Construção de Novos Postos e Delegacias de Policia.

f) Viabilização de Convênios e instalação de Corpo de Bombeiros.

 

VI - TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.

a)...

r) Construção e implantação de Centros de Vigilância de Idosos.

 

VII - HABITAÇÃO, URBANISMO, ENERGIA E COMUNICAÇÃO

 

a)...

i) Desapropriações.

a) Construção, ampliação e manutenção de cemitérios públicos e capelas mortuárias.

t) Construção de Centros de Apoio ao servidor de táxi.

 

IX - MEIO AMBIENTE, TURISMO, ESPORTE E LAZER

a)...

b-2 - Construção de Portais nas entradas de Guarapari - Postos de Informações Turísticas.

 

XI - LEGISLATIVA

a)...

e) Viabilização de Convênios médico-hospitalares e ambulatoriais, seguros de vida, extensivos aos Vereadores e todos os servidores da Câmara Municipal.

f) Aquisição de Linhas Telefônicas.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.411 de 03 de setembro de 1993, que não sofreram alterações por intermédio desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.