LEI Nº 1.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A POLÍCIA CML DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Policia CMI do
Estado do Espírito Santo, objetivando a manutenção em perfeito estado de
funcionamento dos veículos de propriedade dessa,
sediados neste Município.
Art. 2º
Os recursos necessários advirão de dotação orçamentária do Município de Guarapari, ficando o Poder Executivo, desde logo,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES
CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.