LEI Nº 1.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CML DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Policia CMI do Estado do Espírito Santo, objetivando a manutenção em perfeito estado de funcionamento dos veículos de propriedade dessa, sediados neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de dotação orçamentária do Município de Guarapari, ficando o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.