LEI Nº 1.435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de GUarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Guarapari (ES),
para o exercício Financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a despesa em CR$
112.167.800.000,00 (doze bilhões, cento e sessenta e sete milhões e oitocentos
cruzeiros reais) incluindo a Reserva de Contingência de CR$ 182.000.000,00
(cento e oitenta e dois milhões de cruzeiros reais), sendo CR$
11.397.800.000,00 (onze bilhões, trezentos e noventa e sete milhões e
oitocentos mil cruzeiros reais) não vinculados e CR$ 770.000.000,00 (setecentos
e setenta milhões de cruzeiros reais) vinculados.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte sumário geral:
1 – Receitas
Correntes |
Em CR$ |
% |
1.1 – Receita
Tributária |
3.827.970.000,00 |
31,46 |
1.2 – Receita
Patrimonial |
1.694.300.000,00 |
13,92 |
1.3 – Receita de
Serviços |
23.300.000,00 |
0,18 |
1.4 –
Transferência Corrente |
3.483.030.000,00 |
28,62 |
1.5 – Outras
Receitas Correntes |
770.000.000,00 |
6,33 |
|
||
2 – Receita de
Capital |
Em CR$ |
% |
2.1 – Operações
de Crédito |
680.000.000,00 |
5,59 |
2.2 – Alienação
de Bens |
200.000,00 |
0,01 |
TOTAL GERAL |
12.167.800.000,00 |
|
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os
anexos integrantes desta Lei, e segundo as seguintes funções de governo e
categorias econômicas.
1 – Funções de
Governo |
Em CR$ |
% |
01 – Legislativa |
865.000.000,00 |
7,11 |
02 – Judiciária |
177.680.000,00 |
1,46 |
03 –
Administração e Planejamento |
1.785.528.000,00 |
14,68 |
04 – Agricultura |
833.135.000,00 |
6,85 |
05 – Comunicações |
80.000.000,00 |
0,65 |
08 – Educação e
Cultura |
2.755.567.000,00 |
22,65 |
10 – Habitação e
Urbanismo |
1.109.000.000,00 |
9,11 |
11 – Indústria,
Comércio e Serviços |
453.690.000,00 |
3,73 |
13 – Saúde e
Saneamento |
2.688.105.000,00 |
22,09 |
15 – Assistência
e Previdência |
543.955.000,00 |
4,47 |
16 – Transporte |
694.140.000,00 |
5,70 |
Reserva de
Contingência |
182.000.000,00 |
1,50 |
TOTAL GERAL |
12.167.800.000,00 |
|
|
||
2 – Categorias
Econômicas |
Em CR$ |
% |
2.1 – Despesas de
Custeio |
7.490.515.000,00 |
61,56 |
2.2 –
Transferência Correntes |
450.095.000,00 |
3,70 |
2.3 –
Investimentos |
3.702.990.000,00 |
30,43 |
2.4 – Inversões
Financeiras |
77.200.000,00 |
0,63 |
2.5 –
Transferência de Capital |
265.000.000,00 |
2,18 |
Reserva de
Contingência |
182.000.000,00 |
1,50 |
TOTAL GERAL |
12.167.800.000,00 |
|
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
por Decreto, os créditos adicionais que forem necessários, durante a execução
do orçamento de 1994, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita orçamentária
total, utilizando como recurso aqueles definidos pelo art. 43 a parágrafos da
Lei Federal nº 4.320/64, ou outro dispositivo legal que vier substituí-lo.
Art. 5º Durante a execução do Orçamento de 1994, o
Poder Executivo estabelecerá normas, mediante instrumento próprio para
realização de Despesas, compreendendo a programação financeira para o referido
exercício determinando as medidas necessárias para conter os dispêndios em
níveis compatíveis com a arrecadação efetiva, conforme determina a lei citada
no art. anterior e outras que regem a espécie.
Art. 6º A reserva de contingência alocada no
orçamento de 1994, será utilizada, se necessário for, para atender despesas de
qualquer natureza, com base em legislação vigente.
Art. 7º O orçamento da Seguridade Social para o
exercício de 1994, está estimado em CR$ 1.569.135.000,00 (hum bilhão,
quinhentos e sessenta e nove milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros
reais), conforme quadros específicos constantes desta Lei.
Art. 8º O orçamento de investimentos para o
exercício de 1994, integra as ações e dotações de despesas de capital das
Unidades Orçamentárias deste Orçamento.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 30 de
dezembro de 1993.
GILBERTO
GOMES CORRADI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.