LEI Nº 1.435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de GUarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Guarapari (ES), para o exercício Financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 112.167.800.000,00 (doze bilhões, cento e sessenta e sete milhões e oitocentos cruzeiros reais) incluindo a Reserva de Contingência de CR$ 182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de cruzeiros reais), sendo CR$ 11.397.800.000,00 (onze bilhões, trezentos e noventa e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) não vinculados e CR$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros reais) vinculados.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte sumário geral:

 

1 – Receitas Correntes

Em CR$

%

1.1 – Receita Tributária

3.827.970.000,00

31,46

1.2 – Receita Patrimonial

1.694.300.000,00

13,92

1.3 – Receita de Serviços

23.300.000,00

0,18

1.4 – Transferência Corrente

3.483.030.000,00

28,62

1.5 – Outras Receitas Correntes

770.000.000,00

6,33

 

2 – Receita de Capital

Em CR$

%

2.1 – Operações de Crédito

680.000.000,00

5,59

2.2 – Alienação de Bens

200.000,00

0,01

TOTAL GERAL

12.167.800.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as seguintes funções de governo e categorias econômicas.

 

1 – Funções de Governo

Em CR$

%

01 – Legislativa

865.000.000,00

7,11

02 – Judiciária

177.680.000,00

1,46

03 – Administração e Planejamento

1.785.528.000,00

14,68

04 – Agricultura

833.135.000,00

6,85

05 – Comunicações

80.000.000,00

0,65

08 – Educação e Cultura

2.755.567.000,00

22,65

10 – Habitação e Urbanismo

1.109.000.000,00

9,11

11 – Indústria, Comércio e Serviços

453.690.000,00

3,73

13 – Saúde e Saneamento

2.688.105.000,00

22,09

15 – Assistência e Previdência

543.955.000,00

4,47

16 – Transporte

694.140.000,00

5,70

Reserva de Contingência

182.000.000,00

1,50

TOTAL GERAL

12.167.800.000,00

 

 

2 – Categorias Econômicas

Em CR$

%

2.1 – Despesas de Custeio

7.490.515.000,00

61,56

2.2 – Transferência Correntes

450.095.000,00

3,70

2.3 – Investimentos

3.702.990.000,00

30,43

2.4 – Inversões Financeiras

77.200.000,00

0,63

2.5 – Transferência de Capital

265.000.000,00

2,18

Reserva de Contingência

182.000.000,00

1,50

TOTAL GERAL

12.167.800.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os créditos adicionais que forem necessários, durante a execução do orçamento de 1994, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita orçamentária total, utilizando como recurso aqueles definidos pelo art. 43 a parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, ou outro dispositivo legal que vier substituí-lo.

 

Art. 5º Durante a execução do Orçamento de 1994, o Poder Executivo estabelecerá normas, mediante instrumento próprio para realização de Despesas, compreendendo a programação financeira para o referido exercício determinando as medidas necessárias para conter os dispêndios em níveis compatíveis com a arrecadação efetiva, conforme determina a lei citada no art. anterior e outras que regem a espécie.

 

Art. 6º A reserva de contingência alocada no orçamento de 1994, será utilizada, se necessário for, para atender despesas de qualquer natureza, com base em legislação vigente.

 

Art. 7º O orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1994, está estimado em CR$ 1.569.135.000,00 (hum bilhão, quinhentos e sessenta e nove milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros reais), conforme quadros específicos constantes desta Lei.

 

Art. 8º O orçamento de investimentos para o exercício de 1994, integra as ações e dotações de despesas de capital das Unidades Orçamentárias deste Orçamento.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.