LEI Nº 1.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A creche conhecida como Acalanto VI, existente no Bairro Praia de Santa Mônica em Perocão desta cidade, fica denominada CRECHE YEDA VIEIRA LEAL TORRES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.