LEI Nº 1.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo aprova e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
A creche conhecida como Acalanto VI, existente no Bairro Praia de Santa Mônica
em Perocão desta cidade, fica denominada CRECHE YEDA
VIEIRA LEAL TORRES.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES
CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.