LEI Nº 1.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo aprova e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada como de UTILIDADE PÚBLICA a FUNDAÇÃO S.O.S MENOR CARENTE, com sede neste Município, regida
por estatutos próprios e pela legislação especifica pertinente.
Parágrafo único - A referida declaração produzirá seus efeitos legais enquanto durar
a finalidade assistencial médica, social e educacional aos menores carentes e
membros das comunidades, dentro da circulação do município.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES
CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.