LEI Nº 1.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como de UTILIDADE PÚBLICA a FUNDAÇÃO S.O.S MENOR CARENTE, com sede neste Município, regida por estatutos próprios e pela legislação especifica pertinente.

 

Parágrafo único - A referida declaração produzirá seus efeitos legais enquanto durar a finalidade assistencial médica, social e educacional aos menores carentes e membros das comunidades, dentro da circulação do município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.