LEI Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua INEZ MOURA, a via pública que começa na Rodovia do Sol, e mede 150 metro/1, no loteamento SANTA MÔNICA desta cidade de Guarapari.

 

Art. 2º O emplacamento da citada via pública deverá estar pronta, dentro do prazo de 90 dias a serem contados na data da sanção da presente lei, e as despesas correrão por conta do Vereador Luiz Carlos Rodrigues (Precon).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.