LEI Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo aprova e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada Rua INEZ MOURA, a via pública que começa na Rodovia do Sol, e
mede 150 metro/1, no loteamento SANTA MÔNICA desta
cidade de Guarapari.
Art. 2º
O emplacamento da citada via pública deverá estar pronta, dentro do prazo de 90
dias a serem contados na data da sanção da presente lei, e as despesas correrão
por conta do Vereador Luiz Carlos Rodrigues (Precon).
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES
CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.