LEI Nº 1.441, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS E CONDOMÍNIOS PARA CONSTRUÇÃO, REFORMAS E OU MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E ESCOLAS NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de cooperação mútua com pessoas físicas ou jurídicas e condomínios para construção, reformas e ou manutenção de praças, jardins e escolas no município de Guarapari.

 

Parágrafo único - O Convênio que trata o “caput” destina-se aos programas “ADOTE UMA PRAÇA - ADOTE UMA ESCOLA”.

 

Art. 2º Aos interessados em firmar este convênio, em contrapartida ao valor aplicado, deverá o Município afixar placas em forma de pedestal permanente, no local, alusivas ao valor do Convênio, reservando 50% (cinqüenta por cento) do espaço destinado a publicidade do conveniado, além da ampla divulgação na imprensa por 30 (trinta) dias após o término da obra.

 

Art. 3º Os Projetos a serem executados, deverão passar com Parecer Prévio pelos órgãos competentes das Secretarias afetadas.

 

Art. 4° O convênio a que se refere o “caput” deste artigo, estabelecerão entre outras normas, que o interessado no caso se responsabilizará pelo pagamento de taxas de luz e água.      

 

Art. 5º A presente Lei denominar-se-á “MARCELO GATTI”.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.