LEI Nº 1.441, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE
COOPERAÇÃO MÚTUA COM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS E CONDOMÍNIOS PARA
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E OU MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E ESCOLAS NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de cooperação mútua com
pessoas físicas ou jurídicas e condomínios para construção, reformas e ou
manutenção de praças, jardins e escolas no município de Guarapari.
Parágrafo único - O Convênio que trata o “caput” destina-se aos programas “ADOTE UMA
PRAÇA - ADOTE UMA ESCOLA”.
Art. 2º
Aos interessados em firmar este convênio, em contrapartida ao valor aplicado,
deverá o Município afixar placas em forma de pedestal permanente, no local,
alusivas ao valor do Convênio, reservando 50% (cinqüenta por cento) do espaço
destinado a publicidade do conveniado, além da ampla
divulgação na imprensa por 30 (trinta) dias após o término da obra.
Art. 3º
Os Projetos a serem executados, deverão passar com Parecer Prévio pelos órgãos
competentes das Secretarias afetadas.
Art. 4°
O convênio a que se refere o “caput” deste artigo, estabelecerão entre outras
normas, que o interessado no caso se responsabilizará pelo pagamento de taxas
de luz e água.
Art. 5º
A presente Lei denominar-se-á “MARCELO GATTI”.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES
CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.