LEI Nº 1.485, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994

 

REVOGA A LEI N° 1.448/94.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 67 § 7º e 45 item V, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei 1.448/94 de 20 de maio de 1994, que autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênios, contratos e outros instrumentos afins, com entidades de

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de outubro de 1994.

 

JOAQUIM CIPISTRANO DE SOUZA

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.