LEI Nº 1.485, DE 28 DE
OUTUBRO DE 1994
REVOGA A LEI N° 1.448/94.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faz saber que no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 67 §
7º e 45 item V, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
1.448/94 de 20 de maio de 1994, que autoriza o Prefeito Municipal a assinar
convênios, contratos e outros instrumentos afins, com entidades de
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de
outubro de 1994.
JOAQUIM
CIPISTRANO DE SOUZA
Presidente
“CMG”
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.