LEI Nº 1.486, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 1994
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO
DA LEI N° 1278/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.
58, I, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O
parágrafo 1° do art. 106 da Lei n°1.278 de 10
de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106...
§ 1° Será contado para efeito desta licença, anteriormente
a sua efetividade, na qualidade de extra-numerário,
professor credenciado e servidor regido pela legislação trabalhista, desde que
não tenha havido Interrupção.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 08
de novembro de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRADI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.