LEI Nº 1.486, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N° 1278/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1° do art. 106 da Lei n°1.278 de 10 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 106...

 

§ 1° Será contado para efeito desta licença, anteriormente a sua efetividade, na qualidade de extra-numerário, professor credenciado e servidor regido pela legislação trabalhista, desde que não tenha havido Interrupção.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 08 de novembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.