LEI Nº 1.489, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR DE
R$ 1.800.000,00.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos
Suplementares até a importância de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais), no orçamento vigente.
Art. 2º Da importância referida no artigo anterior, R$
1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), serão destinados
especificamente para as seguintes despesas:
3.1.1.1 Pessoal Civil R$ 842.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 25.000,00
3.2.5.1 Inativos R$
40.000,00
3.2.5.3 Salário Família R$ 17.000,00
3.1.3.2 Serviços de limpeza pública e coleta de
lixo R$ 111.000,00
3.2.6.5 Juros do parcelamento da dívida R$ 58.000,00
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INSS/ FGTS/ PASEP
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4.3.5.4 Amort. Do parcelamento da dívida R$ 107.000,00
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INSS/ FGTS/ PASEP
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Parágrafo único – No
elemento 3.1.1.1 Pessoal Civil, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) serão para
atender a Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 02 de dezembro de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRADI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municiptal de Guarapari.