LEI Nº 1.489, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR DE R$ 1.800.000,00.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

LEI

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares até a importância de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no orçamento vigente.

 

Art. 2º Da importância referida no artigo anterior, R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), serão destinados especificamente para as seguintes despesas:

 

3.1.1.1 Pessoal Civil                                  R$ 842.000,00

 

3.1.1.3 Obrigações Patronais                         R$  25.000,00

 

3.2.5.1 Inativos                                      R$ 40.000,00

 

3.2.5.3 Salário Família                               R$ 17.000,00

 

3.1.3.2 Serviços de limpeza pública e coleta de lixo   R$ 111.000,00

 

3.2.6.5 Juros do parcelamento da dívida              R$ 58.000,00

 

 

-------  INSS/ FGTS/ PASEP                         -----------------

 

4.3.5.4 Amort. Do parcelamento da dívida            R$ 107.000,00

 

-------  INSS/ FGTS/ PASEP                         -----------------

 

Parágrafo único – No elemento 3.1.1.1 Pessoal Civil, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) serão para atender a Câmara Municipal.              

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municiptal de Guarapari.