LEI Nº 149 DE 19
DE DEZEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica
proibida a construção de prédios de mais de dois (dois pavimentos) (Térreo e
Superior) nas áreas compreendidas entre a chamada “ Arrebentação” antiga Salina,
seguindo a orla da praia, a direita, até a encosta do morro que separa a praia
da “Areia Preta” da praia das “Pelotas”, no centro urbano da cidade e nas orlas
das demais praias.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 19 de Dezembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.