LEI Nº 149 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica proibida a construção de prédios de mais de dois (dois pavimentos) (Térreo e Superior) nas áreas compreendidas entre a chamada “ Arrebentação” antiga Salina, seguindo a orla da praia, a direita, até a encosta do morro que separa a praia da “Areia Preta” da praia das “Pelotas”, no centro urbano da cidade e nas orlas das demais praias.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 19 de Dezembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.