LEI Nº 1.492, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ TELEST, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de ações da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S/A) e da Telest, atendido a todo o disciplinamento estilar para as referidas transações.

 

Art. 2º O Produto da alienação será totalmente destinado à ampliação da rede de informática do Município, inclusive com a integração do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entretanto a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                                                                                          

Guarapari, 28 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.