LEI Nº 1.492, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ TELEST, PERTENCENTES AO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
proceder a alienação de ações da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S/A) e da
Telest, atendido a todo o disciplinamento estilar para as referidas transações.
Art. 2º O Produto da alienação
será totalmente destinado à ampliação da rede de informática do Município,
inclusive com a integração do Poder Legislativo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
entretanto a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Guarapari,
28 de dezembro de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRADI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.