LEI Nº 1.493, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 1994
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
O
Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O
Orçamento do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 1995,
estima a Receita e fixa a despesa em R$ 14.076.300,00 (quatorze milhões setenta
e seis mil e trezentos reais), incluindo operações de crédito de R$ 231.300,00
(duzentos e trinta e um mil e trezentos reais) e Reserva de Contingência no
valor de 107.050,00 (cento e sete mil e cinqüenta reais).
Art.
2º A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
receitas, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte Sumário
Geral
1 – Receitas Correntes R$ %
1.1 – Receita Tributária 6.844.000,00 48,62
1.2 – Receita Patrimonial 242.500,00 1,72
1.3 – Receita de Serviços 40.500,00 0,29
1.4 – Transferência Correntes 3.004.200,00 21,34
1.5 – Outras Receitas Correntes 990.000,00 7,03
Total das Receitas Correntes 11.121.200,00 79,00
2 – Receitas de Capital R$ %
2.1 – Operação de Crédito 231.300,00 1,64
2.2 – Alienação de bens 22.000,00 0,16
2.3 – Transferência de Capital 2.690.800,00 19,12
2.4 – Outras Receitas de Capital 11.000,00 0,08
Total das Receitas de Capital 2.955.100,00 21,00
Total Geral
14.076.300,00 100,00
Art.
3º A
despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e segundo
as seguintes unidades orçamentárias e categorias Econômicas:
1 – Unidades Orçamentárias Em R$ %
Câmara Municipal
733.000,00 5,21
Gabinete do Prefeito 495.000,00 3,52
Assessorias 166.250,00 1,18
Procuradoria Geral
154.800,00 1,10
Secretaria Municipal da Administração 2.822.300,00 20,05
Secretaria Municipal da Fazenda 111.200,00 0,79
Secretaria Municipal da Saúde
1.804.900,00
12,82
Secretaria Municipal de Edificação e Obras 124.000,00 0,88
Secretaria Municipal de Educação e Esportes 2.585.300,00 18,37
Secretaria Municipal do Bem Estar Social 405.400,00 2,88
Secretaria Municipal dos Transportes e dos 2.325.800,00 16,52
Serviços Públicos
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Secretaria Municipal de Agricultura e Interior 493.900,00 3,51
Secretaria Municipal do Turismo e da Cultura 491.700,00 3,49
Secretaria Municipal do Meio Ambiente 680.600,00 4,84
Encargos Gerais do Município 575.100,00 4,09
Reserva de Contingência 107.050,00 0,75
14.076.300,00 100,00
2 – Categorias Econômicas Em CR$ %
Despesas de custeio 8.845.550,00 62,84
Transparência Correntes 480.800,00 3,42
Investimentos 4.449.900,00
31,61
Inversões Financeiras
135.000,00 0,96
Transparências de Capital 58.000,00 0,41
Reserva de Contingência
107.050,00 0,76
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos suplementares que forem necessárias, durante a execução do Orçamento
de 1995 até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita, utilizando como
recursos, aqueles definidos pelo artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64, ou
outro dispositivo legal que vier substituí-lo.
Art.
5º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por Antecipação de
Receita, no exercício de 1995, para atender a despesas com Pessoal e Encargos
Sociais.
Art.
6º O
Orçamento de Seguridade Social para o exercício de 1995, está estimado conforme
quadro específico constante desta Lei.
Art.
7º Durante
a execução do Orçamento de 1995, o Poder Executivo determinará as medidas
necessárias para manter as receitas e despesas compatíveis entre si, promovendo
inclusive, a correção de seus valores de acordo com os índices inflacionários
divulgados pelo Governo Federal.
Art.
8º A
Reserva de contingência alocada no orçamento, será utilizada para atender
despesas de qualquer natureza.
Art.
9º Esta Lei entra em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
(ES), 28 de dezembro de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRADI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.