LEI Nº 1.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada caro de UTILIDADE PÚBLICA o INDEPENDÊNCIA FUTEBOL CLUBE, fundado em 27 de setembro de 1954 em Guarapari-ES, regido por Estatuto próprio.

 

Parágrafo único - A referida declaração produzirá seus efeitos legais enquanto durar a finalidade de difundir, promover e desenvolver a finalidade de difundir, promover e desenvolver a prática dos desportos em geral.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.