LEI Nº 1.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada caro de UTILIDADE PÚBLICA o INDEPENDÊNCIA FUTEBOL CLUBE, fundado em
27 de setembro de 1954 em Guarapari-ES,
regido por Estatuto próprio.
Parágrafo único - A referida declaração produzirá seus efeitos legais enquanto durar
a finalidade de difundir, promover e desenvolver a finalidade de difundir,
promover e desenvolver a prática dos desportos em geral.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.