LEI Nº 1.496, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA MAURO CEZAR MERIGUETI HONORATO a atual Rua A do Loteamento Portal Clube de Guarapari, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com o emplacamento correrão por conta da família do homenageado que o providenciarão no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.