LEI Nº 1.496, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada RUA MAURO CEZAR MERIGUETI HONORATO a atual Rua A do Loteamento
Portal Clube de Guarapari, nesta cidade.
Art. 2º
As despesas com o emplacamento correrão por conta da família do homenageado que
o providenciarão no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.