LEI Nº 1.501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E REGRAS DA LEI Nº 3.979/87 DE 26.11.87 ÀS ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aplicam-se às Entidades Civis com sede neste Município de Guarapari, para fim de declaração de UTILIDADE PÚBLICA, os princípios contidos na Lei Estadual nº 3.979/87, de 26.11.87, publicada no Diário Oficial de 30.11.87.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.