LEI Nº 1.501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E
REGRAS DA LEI Nº 3.979/87 DE 26.11.87 ÀS ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Aplicam-se às Entidades Civis com sede neste Município de Guarapari,
para fim de declaração de UTILIDADE PÚBLICA, os princípios contidos na Lei
Estadual nº 3.979/87, de 26.11.87, publicada no Diário Oficial de 30.11.87.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.