LEI Nº 1.505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

PROÍBE O PODER EXECUTIVO DE FIXAR SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar como menor salário mínimo dos Servidores Municipais, o salário mínimo estabelecido por Lei Federal, e nacionalmente unificado.

 

Art. 2º Fica proibido a fixação do menor salário municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.