LEI Nº 1.505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
PROÍBE O PODER EXECUTIVO DE FIXAR SALÁRIO
MÍNIMO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar como menor salário mínimo dos
Servidores Municipais, o salário mínimo estabelecido por Lei Federal, e
nacionalmente unificado.
Art. 2º
Fica proibido a fixação do menor salário municipal.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.