LEI Nº 1.519, DE 23 DE MAIO DE 1995
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
67 § 7º da LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada Rua FRANCISCO FERNANDES PASSOS a atual Rua Projetada no Bairro Muquiçaba, nesta cidade.
Art. 2°
As despesas com o emplacamento correrão por conta da família do homenageado,
que o providenciarão no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta
Lei.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de maio de 1995.
MARCO ANTONIO NADER
BORGES
Presidente “CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.