LEI Nº 1.519, DE 23 DE MAIO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 § 7º da LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua FRANCISCO FERNANDES PASSOS a atual Rua Projetada no Bairro Muquiçaba, nesta cidade.

 

Art. 2° As despesas com o emplacamento correrão por conta da família do homenageado, que o providenciarão no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei.        

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de maio de 1995.

 

MARCO ANTONIO NADER BORGES

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.