LEI Nº 152 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros) para reconstrução da Usina Hidroelétrica desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para cobrir tal despesa, provêm do auxilio concedido pelo Governo Federal na quantia mencionada no artigo 1º desta lei, a qual já fora recebida pelos cofres desta Prefeitura.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Dezembro de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.