LEI Nº 152 DE 30
DE DEZEMBRO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de
Cruzeiros) para reconstrução da Usina Hidroelétrica desta cidade.
Art. 2º Os recursos
para cobrir tal despesa, provêm do auxilio concedido pelo Governo Federal na
quantia mencionada no artigo 1º desta lei, a qual já fora recebida pelos cofres
desta Prefeitura.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Dezembro de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.