LEI Nº 1.522, DE 05 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE COBERTURA DE DESPESAS COM
TRANSPORTE DE ESTUDANTES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
67 § 7º da LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte
em ônibus especial no tráfego GUARAPARI X COLATINA e vice-versa, praticado por
estudantes obrigados ao percurso em horário diurno e noturno;
Art. 2°
Os interessados deverão a vista de requerimento para o gozo do benefício de que
trata o artigo anterior, se dirigir ao Prefeito Municipal, juntando os
necessários documentos comprobatórios para fins de registro e cadastramento;
Art. 3º As
despesas com aplicação da presente Lei, correrão a conta própria
do vigente orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 05 de junho de 1995.
MARCO ANTONIO NADER
BORGES
Presidente “CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.