LEI Nº 1.523, DE 05 DE JUNHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE COBERTURA DE DESPESAS COM TRANSPORTE DE ESTUDANTES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 § 7º da LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte em ônibus especial no tráfego GUARAPARI X CACHOEIRO e vice-versa, praticado por estudantes obrigados ao percurso em horário diurno e noturno;

 

Art. 2° Os interessados deverão a vista de requerimento para o gozo do benefício de que trata o artigo anterior, se dirigir ao Prefeito Municipal, juntando os necessários documentos comprobatórios para os fins de registro e cadastramento;

 

Art. 3º As despesas com aplicação da presente Lei, correrão a conta própria do vigente orçamento e suplementadas se necessário.       

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de junho de 1995.

 

MARCO ANTONIO NADER BORGES

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.