LEI Nº 153 DE 25 DE JANEIRO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito na importância de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), para reforço de verba constante do Orçamento do corrente ano, para construção do cemitério de Rio Grande, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos para tais despesas, advirão do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 25 de Janeiro de 1959

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.