LEI Nº 153 DE 25
DE JANEIRO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito na importância de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), para reforço de
verba constante do Orçamento do corrente ano, para
construção do cemitério de Rio Grande, neste Município.
Art. 2º Os recursos
para tais despesas, advirão do possível excesso de arrecadação deste ano,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 25 de Janeiro de 1959
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.