LEI Nº 1.542, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna
de utilidade pública o INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
(Recanto dos Idosos) fundado em 28.08.89 neste Município de Guarapari;
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de setembro de 1995.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.