LEI Nº 1.544, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso suas atribuições
legais e para atender ao disposto no art. 88, da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou
e sanciono a seguinte
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título de Aforamento
em favor de BENEDITO QUINTAS, nas seguintes características:
- Frente para a Rua Aristides
Caramuru .....................................9,25m.
- Lado direito com Antônio Marques
.........................................11,40m.
- Lado esquerdo com Antônio Leal
Neto.................................... 10,00m.
- Fundos com Guilherme Marinho..............................................
6,70m.
- Área total
de............................................................................
101,00m²
Art. 2º
A presente lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de setembro de
1995.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.