LEI Nº 1.544, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso suas atribuições legais e para atender ao disposto no art. 88, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e sanciono a seguinte

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título de Aforamento em favor de BENEDITO QUINTAS, nas seguintes características:

 

- Frente para a Rua Aristides Caramuru .....................................9,25m.

- Lado direito com Antônio Marques .........................................11,40m.

- Lado esquerdo com Antônio Leal Neto.................................... 10,00m.

- Fundos com Guilherme Marinho.............................................. 6,70m.

- Área total de............................................................................ 101,00m²

 

Art. 2º A presente lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de setembro de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.