LEI Nº 1.547, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso suas atribuições legais, prevista no art. 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, objetivando a manutenção, em perfeito estado de funcionamento, dos veículos usados pela corporação, no exercício de suas atividades, dentro do território do Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da dotação orçamentária própria, autorizado desde já o Executivo, a realizar as despesas decorrentes das obrigações contidas no Convênio.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 3 de novembro de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.