LEI Nº 1.547, DE 3
DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso suas atribuições
legais, prevista no art. 88 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo, objetivando a manutenção, em perfeito estado de
funcionamento, dos veículos usados pela corporação, no exercício de suas
atividades, dentro do território do Município.
Art. 2º
Os recursos necessários advirão da dotação orçamentária própria, autorizado
desde já o Executivo, a realizar as despesas decorrentes das obrigações contidas
no Convênio.
Art. 3º
A presente lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação, Revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 3
de novembro de 1995.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.