LEI Nº 155 DE 15
DE JANEIRO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 300.083,90 (Trezentos Mil e Oitenta e Três Cruzeiros
e Noventa Centavos), para cobrir as despesas feitas por ocasião do defeito do
motor de Energia Elétrica desta cidade.
Art. 2º Os recursos
para tais despesas advirão do possível excesso de arrecadação
deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 15 de Janeiro de 1959
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.