LEI Nº 155 DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 300.083,90 (Trezentos Mil e Oitenta e Três Cruzeiros e Noventa Centavos), para cobrir as despesas feitas por ocasião do defeito do motor de Energia Elétrica desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para tais despesas advirão do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 15 de Janeiro de 1959

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.