LEI Nº 1.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS
MELHORAMENTO DO AEROPORTO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar procedimento licitatório
objetivando a execução de obras de reforma e conservação da estação de
passageiros do Aeroporto Municipal, colocando-o em condições de receber vôos
regulares diários.
Art. 2º
A presente lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1995.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.