LEI Nº 1.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS MELHORAMENTO DO AEROPORTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar procedimento licitatório objetivando a execução de obras de reforma e conservação da estação de passageiros do Aeroporto Municipal, colocando-o em condições de receber vôos regulares diários.

 

Art. 2º A presente lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.