LEI Nº 1.562, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 1995
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE CONCESSÁO DE USO DE BEM IMÓVEL
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
de Guarapari a firmar Termo de Permissão de Uso de
Bem Imóvel Municipal, constituído de 03 (três) lojas de 27,00m² (vinte e sete
metros quadrados) cada uma para comercialização de pescado, com afastamento de
2,90 metros dos fundos (lado direito), da Peixaria Municipal, conforme projeto
em anexo.
Art. 2° A construção dos imóveis se dará por conta
dos futuros permissionários-usuários, junto ao Município, conforme processos
administrativos n°s 1.016/94. 6.809/94 e 6.992/94,
ficando ainda os permissionários-usuários, com a responsabilidade da construção
do tanque para limpeza de pescados e cobertura da mesma no prazo máximo de 60
dias após publicação da lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de
dezembro de 1995.
GILBERTO
GOMES CORRADI
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.