LEI Nº 1.562, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE CONCESSÁO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Guarapari a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Municipal, constituído de 03 (três) lojas de 27,00m² (vinte e sete metros quadrados) cada uma para comercialização de pescado, com afastamento de 2,90 metros dos fundos (lado direito), da Peixaria Municipal, conforme projeto em anexo.

 

Art. 2° A construção dos imóveis se dará por conta dos futuros permissionários-usuários, junto ao Município, conforme processos administrativos n°s 1.016/94. 6.809/94 e 6.992/94, ficando ainda os permissionários-usuários, com a responsabilidade da construção do tanque para limpeza de pescados e cobertura da mesma no prazo máximo de 60 dias após publicação da lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.