LEI Nº 1.563, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, A ASSINAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MIJNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 88 e em. consonância com o art. 47 XXII - ambos da lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari autorizado a firmar CONVENIO com o Município da Serra, com a finalidade de promoverem entre si, a cessão de funcionários;

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a convencionar as condições pertinentes, dentro da conveniência e necessidade de serviço;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01.01.95, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1995.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.