LEI Nº 1.563, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1995
AUTORIZA
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, A ASSINAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O
MIJNICÍPIO DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no
art. 88 e em. consonância com o art.
47 XXII - ambos da lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari
autorizado a firmar CONVENIO com o Município da Serra, com a finalidade de
promoverem entre si, a cessão de funcionários;
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
convencionar as condições pertinentes, dentro da conveniência e necessidade de
serviço;
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de
01.01.95, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de dezembro de 1995.
MARCO
ANTÔNIO NADER BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.