LEI Nº 1.564, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

A Câmara Municipal de Guarapari - ES, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1996, estima a Receita e Fixa a despesa em RS29.250.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Cincoenta Mil Reais), incluindo Operações de Crédito de R$250.000,00 (Duzentos e Cincoenta Mil Reais) e Reserva de Contingência no valor de R$1.087.250,0O (Hum Milhão, Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Cincoenta Reais).

 

Art. 2º A Receita saí realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte Sumário Geral:

 

1. RECEITAS CORRENTES

R$

%

1.1. Receita Tributária

15.072.000,00

  55,09

1.2. Receita Patrimonial

1.083.000,00

   3,95

1.3. Receita de Serviços

61.000,00

   0,23

1.4. Transferências Correntes

6.822.000,00

  24,94

1.5. Outras Receitas Correntes

2.416.000,00

   8,83

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

25.454.000,00

  93,04

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

R$

%

2.1. Operações de Crédito

250.000,00

0,86

2.2. Alienação de Bens

890.000,00

3,05

2.3. Transferência de Capital

2.656.000,00

9,09

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

3.796.000,00

12,99

TOTAL GERAL

29.250.000,00

100,00

 

Art. 3º Os Conselhos de Escola e de Pré-Escola têm, por finalidade, atender às necessidades imediatas, comuns à clientela escolar e propor soluções para os conflitos que venham a emergir do cotidiano.

 

I - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

EM R$

%

Câmara Municipal

3.190.000,00

10,90

Gabinete do Prefeito

1.855.350,00

6,35

Procuradoria Geral do Município

158.900,00

0,55

Secretaria Municipal de Planejamento

290.700,00

1,00

Secretaria Municipal de Administração

3.184.500,00

10,88

Secretaria Municipal de Fazenda

230.400,00

0,78

Secretaria Municipal de Educação

3.790.500,00

12,96

Secretaria Municipal de Saúde

2.489.900,00

8,51

Secretaria Mia de Hab. e Desenvolvimento Social

1.331.700,00

4,56

Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente

291.000,00

1,00

Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

5.316.700,00

18,17

Secretaria Mun. de Agricultura e Exp. Econômica

836.100,00

2,85

Secretaria Mmi. de Turismo, Esporte e Cultura

2.788.000,00

9,54

Secretarias Gerais do Município

2.409.000,00

8,23

Reservas de Contingência

1.087.250,00

3,72

TOTAL

29.250.000,00

100,00

 

2- CATEGORIAS ECONÔMJCAS

 

R$

 

%

Despesas de Custeio

17.231.300,00

58,9

Transferências Correntes

2.063.550,00

7,05

Investimentos

8.272.000,00

28,28

Inversões Financeiras

138.500,00

0,48

Transferências de Capital

457.000,00

1,57

Reservas de Contingência

1.087.250,00

3,72

TOTAL

29.250.000,00

100

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que forem necessários, durante a execução do Orçamento de 1996, até o limite de 20% (Vinte Por Cento) da Receita, utilizando como recursos, aqueles definidos pelo artigo 43 e parágrafos da Lei N° 4.320/64, ou outro dispositivo legal que vier substituí-lo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no exercício de 1996, para atender a insuficiência de caixa.

 

Art. 6º O Orçamento de Seguridade Social para o exercício de 1996, está estimado conforme quadro específico constante desta Lei.

 

Art. 7º Durante o exercício de 1996, o Poder Executivo Municipal determinará as medidas necessárias para manter as receitas e as despesas compatíveis entre si, promovendo inclusive alterações em seus valores de acordo com índices oficiais divulgados pelo Governo Federal.

 

Art. 8º As dotações do Poder Legislativo, serão repassadas mensalmente, na forma prevista no Art. 3° desta Lei, sempre limitadas à Receita orçamentária efetivamente arrecadada.

 

Art. 9º A Reserva de Contingência alocada no Orçamento, será utilizada para atender a insuficiência de dotações de qualquer natureza.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.