LEI Nº 1.564, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
A Câmara Municipal de Guarapari - ES, aprova e o Chefe
do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de Guarapari para o
exercício financeiro de 1996, estima a Receita e Fixa a despesa em RS29.250.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Cincoenta Mil Reais), incluindo Operações de Crédito de
R$250.000,00 (Duzentos e Cincoenta Mil Reais) e
Reserva de Contingência no valor de R$1.087.250,0O (Hum Milhão, Oitenta e Sete
Mil, Duzentos e Cincoenta Reais).
Art. 2º A
Receita saí realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, na
forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte Sumário Geral:
1. RECEITAS CORRENTES |
R$ |
% |
|
1.1. Receita Tributária |
15.072.000,00 |
55,09 |
|
1.2. Receita Patrimonial |
1.083.000,00 |
3,95 |
|
1.3. Receita de Serviços |
61.000,00 |
0,23 |
|
1.4. Transferências Correntes |
6.822.000,00 |
24,94 |
|
1.5. Outras Receitas Correntes |
2.416.000,00 |
8,83 |
|
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
25.454.000,00 |
93,04 |
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
% |
|
2.1. Operações de Crédito |
250.000,00 |
0,86 |
|
2.2. Alienação de Bens |
890.000,00 |
3,05 |
|
2.3. Transferência de Capital |
2.656.000,00 |
9,09 |
|
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
3.796.000,00 |
12,99 |
|
TOTAL GERAL |
29.250.000,00 |
100,00 |
|
Art. 3º
Os Conselhos de Escola e de Pré-Escola têm, por finalidade, atender às
necessidades imediatas, comuns à clientela escolar e propor soluções para os
conflitos que venham a emergir do cotidiano.
I - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
EM R$ |
% |
Câmara Municipal |
3.190.000,00 |
10,90 |
Gabinete do Prefeito |
1.855.350,00 |
6,35 |
Procuradoria Geral do Município |
158.900,00 |
0,55 |
Secretaria Municipal de
Planejamento |
290.700,00 |
1,00 |
Secretaria Municipal de
Administração |
3.184.500,00 |
10,88 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
230.400,00 |
0,78 |
Secretaria Municipal de Educação |
3.790.500,00 |
12,96 |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.489.900,00 |
8,51 |
Secretaria Mia de Hab. e
Desenvolvimento Social |
1.331.700,00 |
4,56 |
Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente |
291.000,00 |
1,00 |
Secretaria Mun. de Obras e Serviços
Urbanos |
5.316.700,00 |
18,17 |
Secretaria Mun. de Agricultura e
Exp. Econômica |
836.100,00 |
2,85 |
Secretaria Mmi. de
Turismo, Esporte e Cultura |
2.788.000,00 |
9,54 |
Secretarias Gerais do Município |
2.409.000,00 |
8,23 |
Reservas de Contingência |
1.087.250,00 |
3,72 |
TOTAL |
29.250.000,00 |
100,00 |
2- CATEGORIAS ECONÔMJCAS |
R$ |
% |
Despesas de Custeio |
17.231.300,00 |
58,9 |
Transferências Correntes |
2.063.550,00 |
7,05 |
Investimentos |
8.272.000,00 |
28,28 |
Inversões Financeiras |
138.500,00 |
0,48 |
Transferências de Capital |
457.000,00 |
1,57 |
Reservas de Contingência |
1.087.250,00 |
3,72 |
TOTAL |
29.250.000,00 |
100 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que forem
necessários, durante a execução do Orçamento de 1996, até o limite de 20%
(Vinte Por Cento) da Receita, utilizando como recursos, aqueles definidos pelo
artigo 43 e parágrafos da Lei N° 4.320/64, ou outro dispositivo legal que vier
substituí-lo.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por
Antecipação de Receita Orçamentária no exercício de 1996, para atender a
insuficiência de caixa.
Art. 6º
O Orçamento de Seguridade Social para o exercício de 1996, está estimado
conforme quadro específico constante desta Lei.
Art. 7º
Durante o exercício de 1996, o Poder Executivo Municipal determinará as medidas
necessárias para manter as receitas e as despesas compatíveis entre si,
promovendo inclusive alterações em seus valores de acordo com índices oficiais
divulgados pelo Governo Federal.
Art. 8º
As dotações do Poder Legislativo, serão repassadas mensalmente, na forma
prevista no Art. 3° desta Lei, sempre limitadas à Receita orçamentária
efetivamente arrecadada.
Art. 9º
A Reserva de Contingência alocada no Orçamento, será utilizada para atender a
insuficiência de dotações de qualquer natureza.
Art. 10
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de1996, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1995.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.