LEI Nº 158 DE 15
DE JANEIRO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial na quantia de Cr$ 161.385,00 (Cento e Sessemta e Um Mil Trezentos
e Oitenta e Cinco Cruzeiros), para cobrir as despesas com aumento concedido ao
Sr. Prefeito Municipal e funcionários da Prefeitura e Câmara, de acordo com a lei 132/58.
Art. 2º Os recursos
para atender tais despesas advirão do
possível excesso de arrecadação do corrente exercício,
regogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 15 de Janeiro de 1959
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.