LEI Nº 158 DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 161.385,00 (Cento e Sessemta e Um Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Cruzeiros), para cobrir as despesas com aumento concedido ao Sr. Prefeito Municipal e funcionários da Prefeitura e Câmara, de acordo com a lei 132/58.

 

Art. 2º Os recursos para atender tais despesas advirão  do possível excesso de arrecadação do corrente exercício, regogadas as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 15 de Janeiro de 1959

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.