LEI Nº 1.583, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE ALBERGUES PARA MULHER VÍTIMA DA VIOLENCIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 67 & da L.O.M.
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado o Programa Municipal de Albergue para a Mulher Vítima da violência.
§ 1º O
referido programa objetiva acolher, em albergues mantidos especificamente para
este fim, em caráter emergencial e provisório, as mulheres vítimas de violência
e seus filhos menores, assim como prestar apoio às entidades que desenvolvam
ações sociais de atendimento à mulher;
§ 2º O
Programa prevê a instalação de rede municipal de albergues, sob a
responsabilidade do município, que oferecerá abrigo e alimentação, prestação de
assistência social, médica, psicológica e jurídica, às mulheres vítimas de
violência, com o objetivo de superar as situações de crise e carência
psicossocial, valorizar as potencialidades da mulher e despertar a sua
consciência de cidadania e capacitação profissional;
§ 3º
Serão acolhidas nos albergues da rede, as mulheres vítimas de violência física
e seus filhos menores, cujo retorno representante efetivo risco
de vida, segundo avaliação e triagem da Delegacia da Mulher, assim como as
vítimas de violência moral e social encaminhadas por entidades envolvidas no
atendimento à mulher.
Art. 2º Para
a implementação do Programa, o município poderá contar
com a participação de entidade civis e governamentais que envolvam ações
sociais de atendimento à mulher.
Parágrafo único - Serão consideradas habilitadas ao credenciamento no Programa, aquelas
entidades que se mostrarem aptas a assumirem a administração e manutenção dos
albergues do município.
Art. 3º
O presente programa será mantido à conta de recursos orçamentários próprios do
município, verbas originárias de convênios e outros.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente LEI.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 23 de fevereiro de 1996.
MARCOS ANTONIO NACER
BORGES
Presidente “CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.