LEI Nº 160 DE 27
DE FEVEREIRO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a vender a camioneta da Prefeitura
Municipal pelo preço mínimo de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) a vista.
Art. 2º Fica o
Prefeito Municipal de Guarapari autorizado a adquirir um veículo motorizado,
camioneta ou Jeep, em substituição do que for vendido em cumprimento do Artigo
1º desta Lei.
Art. 3º Os recursos
para o atendimento do Artigo 2º desta lei serão o produto da venda da camioneta
mais o possível excesso de arrecadação do presente
exercício.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de Fevereiro de 1959
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.