LEI Nº 160 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a vender a camioneta da Prefeitura Municipal pelo preço mínimo de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) a vista.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari autorizado a adquirir um veículo motorizado, camioneta ou Jeep, em substituição do que for vendido em cumprimento do Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do Artigo 2º desta lei serão o produto da venda da camioneta mais o possível excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 27 de Fevereiro de 1959

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.