LEI Nº 1.608, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE AFORAMENTO.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título de Aforamento de uma área de terra, com 1.575,00m², situada no local denominado LAMEIRÃO, neste Município, e favor da “Casa Espírita: Liê Axe Azauane Tope Mel”, conforme planta de situação, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º A área referida no art. 1º desta Lei, faz parte de um Parque Comunitário integrante do Loteamento “Concha D’Ostra”, retornando ao estado primitivo em caso de desvirtuamento da destinação, qual seja a edificação de um templo para o exercício de atividades espirituais. (Suprimido pela Lei nº 2051/2000)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEJI HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.