LEI Nº 1.610, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O Orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1997 estima a
Receita e Fixa a despesa em R$ 33.060.000,00 (trinta e três milhões e sessenta
mil reais), incluindo Operações de Crédito de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta
mil reais)e Reserva de Contingência no valor de R$
67.528,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais)
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas,na forma da legislação vigente, e de acordo com o
seguinte sumário geral:
1. RECEITAS CORRENTES
|
EM R$ |
1.1
Receita
Tributária |
17.180.640,00 |
1.2
Receita
Patrimonial |
1.212.960,00 |
1.3
Receita de
Serviço |
68.320,00 |
1.4
Transferência
Correntes |
7.640.640,00 |
1.5 Outras Receitas Correntes |
2.705.920,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
28.808.480,00 |
2. RECEITAS CAPITAL
|
EM R$ |
2.1
Operações de Crédito
|
280.000,00 |
2.2 Alienação
de Bens
|
996.800,00 |
2.3 Transferência de Capital
|
2.974.720,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
4.251.52,00 |
TOTAL GERAL
|
33.060.000,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e
segundo as seguintes Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas:
1
|
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
|
EM R$ |
|
Câmara Municipal |
3.863.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito
|
3.033.512,00 |
|
Procuradoria Geral do Município |
177.968,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano, Meio Ambiente e Obras |
6.831.208,00 |
|
Secretaria Municipal da Administração |
3.566.640,00 |
|
Secretaria Municipal da Fazenda |
258.048,00 |
|
Secretaria Municipal da
Educação |
4.245.360,00 |
|
Secretaria Municipal da Saúde |
2.788.688,00 |
|
Secretaria Municipal da
Assistência Social |
1.570.976,00 |
|
Secretaria Municipal de
Agricultura e Expansão Econômica |
936.432,00 |
|
Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
3.022.560,00 |
|
Encargos
Gerais do Município |
2.698.080,00 |
|
Reserva
de Contingência |
67.528,00 |
|
TOTAL |
33.060.000,00 |
2 |
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
EM R$ |
|
Despesas de Custeio |
19.945.596,00 |
|
Transferências Correntes |
3.261.592,00 |
|
Investimentos |
9.132.484,00 |
|
Inversões Financeiras |
140.960,00 |
|
Transferência de Capital |
511.840,00 |
|
Reserva de Contingência |
67.528,00 |
|
TOTAL |
33.060.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que
forem necessários, durante a execução do Orçamento 1997, até o limite de 40%
(quarenta por cento) da Receita, utilizando como recursos, aqueles definidos
pelo artigo 43 e parágrafos de Lei nº 4.320/64, ou outro dispositivo legal que
vier substituí-lo.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por
antecipação da Receita Orçamentária no exercício de 1997,para
atender a insuficiência de caixa.
Artigo 6º Durante o exercício de 1997, o Poder Executivo determinará as medidas
necessárias para manter as receitas e as despesas compatíveis entre si,
promovendo inclusive alterações em seus valores de acordo com índices oficias.
Artigo 7º A Reserva de Contingência alocada no Orçamento, será utilizada para
atender a insuficiência de dotação de qualquer natureza.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEGI HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.