LEI Nº 1.610, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1997 estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 33.060.000,00 (trinta e três milhões e sessenta mil reais), incluindo Operações de Crédito de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)e Reserva de Contingência no valor de R$ 67.528,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais)

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas,na forma da legislação vigente, e de acordo com o seguinte sumário geral:

 

1.   RECEITAS CORRENTES                                                               

                                      EM R$

1.1 Receita Tributária

         17.180.640,00

1.2 Receita Patrimonial

                                1.212.960,00

1.3 Receita de Serviço

                                 68.320,00

1.4 Transferência Correntes

                                7.640.640,00

1.5 Outras Receitas Correntes

                                2.705.920,00     

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES                                

                               28.808.480,00

                                                                                                      

2.   RECEITAS CAPITAL                                                                   

                                             EM R$

2.1 Operações de Crédito                                                           

   280.000,00

2.2 Alienação de Bens                                                              

  996.800,00

2.3 Transferência de Capital                                                      

 2.974.720,00

   TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL                                   

4.251.52,00

   TOTAL GERAL                                                                  

33.060.000,00

     

Artigo 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e segundo as seguintes Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas:

 

1

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS                                                                        

                          EM  R$  

 

 Câmara Municipal                                                                    

3.863.000,00

 

Gabinete do Prefeito                                                            

3.033.512,00

 

 Procuradoria Geral do Município

177.968,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Obras

 

6.831.208,00

 

 Secretaria Municipal da Administração

3.566.640,00

 

Secretaria Municipal da Fazenda

258.048,00

 

Secretaria Municipal da Educação

4.245.360,00

 

Secretaria Municipal da Saúde

2.788.688,00

 

Secretaria Municipal da Assistência Social

1.570.976,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica

 

936.432,00

 

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

3.022.560,00

 

Encargos Gerais do Município

2.698.080,00

 

Reserva de Contingência

67.528,00

 

TOTAL

33.060.000,00

 

2

CATEGORIAS ECONÔMICAS

                     EM  R$

 

Despesas de Custeio

19.945.596,00

 

Transferências Correntes

3.261.592,00

 

Investimentos

9.132.484,00

 

Inversões Financeiras

140.960,00

 

Transferência de Capital

511.840,00

 

Reserva de Contingência

67.528,00

 

TOTAL

33.060.000,00

 

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que forem necessários, durante a execução do Orçamento 1997, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita, utilizando como recursos, aqueles definidos pelo artigo 43 e parágrafos de Lei nº 4.320/64, ou outro dispositivo legal que vier substituí-lo.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária no exercício de 1997,para atender a insuficiência de caixa.

 

Artigo 6º Durante o exercício de 1997, o Poder Executivo determinará as medidas necessárias para manter as receitas e as despesas compatíveis entre si, promovendo inclusive alterações em seus valores de acordo com índices oficias.

 

Artigo 7º A Reserva de Contingência alocada no Orçamento, será utilizada para atender a insuficiência de dotação de qualquer natureza.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEGI HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.