LEI Nº 1.616, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

FIXA A TABELA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E SEUS ANEXOS, DE ACORDO COM A PLANTA DE ZONEAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovada a TABELA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E SEUS ANEXOS I, II, III, IV e V, a viger a partir do exercício financeiro de 1997, que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º Após sua publicação esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do ano de 1997.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de dezembro de 1996.

 

MICHEL YAZEGI HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

TABELA 001/96

01/02

 

TABELA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, CÓDIGO DE VALORES CONSIDERANDO A LOCALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ZONA DO IMÓVEL A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1997.

 

D-1/Z-1

CV-1

9,00

 

CV-2

4,50

 

CV-3

2,62

 

CV-4

2,25

 

CV-5

1,12

 

CV-6

0,96

 

CV-7

0,82

 

D-2/Z-1

CV-1

1,12

 

CV-2

0,28

 

CV-3

0,16

 

D-2/Z-2

CV-1

2,72

 

CV-2

0,35

 

CV-3

0,18

 

CV-4

0,18

 

CV-5

0,22

 

D-2/Z-3

CV-1

2,37

 

CV-2

1,37

 

CV-3

0,56

 

CV-4

0,47

 

CV-5

0,16

 

D-2/Z-4

CV-1

2,06

 

CV-2

0,82

 

CV-3

0,33

 

CV-4

0,07

 

D-2/Z-5

CV-1

0,30

 

CV-2

0,12

 

CV-3

0,12

 

D-3/Z-1

CV-1

1.69

 

CV-2

1;69

 

CV-3

0,75

 

CV-4

0,62

 

CV-5

0,26

 

CV-6

0,26

 

TABELA 001/96

02/02

 

D-3/Z-2

CV-1

0,80

 

CV-2

1,50

 

CV-3

0,30

 

CV-4

0,08

 

CV-5

0,08

 

D-3/Z-3

CV-1

0,30

 

CV-2

0,14

 

CV-3

0,08

 

D-3/Z-4

CV-1

9,00

 

CV-2

3,00

 

CV-3

3,00

 

CV-4

1,87

 

CV-5

1,87

 

CV-6

1,25

 

CV-7

0,50

 

CV-8

0,44

 

CV-9

0,44

 

 CV-10

0,40

 

D-3/Z-5

CV-1

0,41

 

CV-2

0,25

 

CV-3

0,22

 

CV-4

0,12

 

CV-5

0,66

 

D-3/Z-6

CV-1

0,42

 

CV-2

0,21

 

CV-3

0,10

 

CV-4

0,06

 

D-3/Z-7

CV-1

0,75

 

CV-2

0,50

 

CV-3

0,25

 

CV-4

0,07

 

CV-5

0,07

 

D-3/Z-8

CV-1

0,05

 

CV-2

0,05

 

ANEXO I

FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU PARA TERRENOS COM ÁREAS MENORES QUE 10.000.

 

VT = AT.VM²t.FC

VT = Valor do Terreno

AT = Área do terreno

VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)

FC = Fator de correção quanto ao número de frentes do terreno

 

ANEXO II

 

FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU PARA TERRENOS COM ÁREAS MAIORES QUE 10.000.

 

VT = AT.VM²t.FC

                3

VT = Valor do Terreno

AT = Área do terreno

VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)

FC = Fator de correção quanto ao número de frentes do terreno

 

ANEXO III

 

FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU, ATÉ 270 PONTOS, QUANTO AO SOMÁTÓRIO DOS INDICES.

 

VE = (AT.VM²t.FC) + Si1.Si2.Si3.Si4 – UFMG.AC

 

VE = Valor da Edificação

AT = Área do terreno

VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)

FC = Fator de correção quanto ao número de frentes do terreno

 

Si1 = Fator de correção quanto ao somatório dos índices

Si2 = Fator de correção quanto ao somatório dos índices

Si3 = Fator de correção quanto ao somatório dos índices

Si4 = Fator de correção quanto ao somatório dos índices

UFMG = Unidade Fiscal do Município de Guarapari

AC = Área Construída

 

Quanto ao Somatório dos Índices:

 

000,0 a 117,0

0,56

118,0 a 181,0

0,97

182,0 a 249,0

1,40

250,0 a 170,0

3,72

 

ANEXO IV

 

FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU, ACIMA 270 PONTOS, QUANTO AO SOMÁTÓRIO DOS INDICES “REDE HOTELEIRA”.

 

VE = {[(AT.VM²t.FC)] + [(C1.C2.C3 – UFMG.AC)(S1.S2) (E1.E2.E3)]} [2/3]

 

VE = Valor da Edificação

AT = Área do terreno

VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)

FC = Fator de correção quanto ao número de frentes do terreno

C1 = Fator de correção quanto a conservação (fino acabamento)

C2 = Fator de correção quanto a conservação (bom acabamento)

C3 = Fator de correção quanto a conservação (acabamento regular)

 

UFMG = Unidade Fiscal do Município de Guarapari

AC = Área Construída

S1 = Fator de correção quanto à situação (apto. frente)

S2 = Fator de correção quanto à situação (apto. fundos)

E1 = Fator de correção quanto a elevadores (inexistente)

E2 = Fator de correção quanto a elevadores (um elevador)

E3 = Fator de correção quanto a elevadores (mais de um)

{2/3} = Multiplicador para cálculo do IPTU (Rede Hoteleira)

 

Quanto a conservação:

C1 = 15,00

C2 = 11,25

C3 =  8,75

 

Quanto a situação:

E1 = 1,00

E2 = 0,80

 

Quanto a elevadores:

E1 = 0,80

E2 = 1,00

E3 = 1,10

 

ANEXO V

 

FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU, ACIMA 270 PONTOS, QUANTO AO SOMÁTÓRIO DOS INDICES.

 

VE = {[(AT.VM²t.FC)] + [(C1.C2.C3.UFMG.AC)(S1.S2) (E1.E2.E3)]}

 

VE = Valor da Edificação

AT = Área do terreno

VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)

FC = Fator de correção quanto ao número de frentes do terreno

C1 = Fator de correção quanto a conservação (fino acabamento)

C2 = Fator de correção quanto a conservação (bom acabamento)

C3 = Fator de correção quanto a conservação (acabamento regular)

 

UFMG = Unidade Fiscal do Município de Guarapari

AC = Área Construída

S1 = Fator de correção quanto à situação (apto. frente)

S2 = Fator de correção quanto à situação (apto. fundos)

E1 = Fator de correção quanto a elevadores (inexistente)

E2 = Fator de correção quanto a elevadores (um elevador)

E3 = Fator de correção quanto a elevadores (mais de um)

 

Quanto a conservação:

C1 = 15,00

C2 = 11,25

C3 =  8,75

 

Quanto a situação:

E1 = 1,00

E2 = 0,80

 

Quanto a elevadores:

E1 = 0,80

E2 = 1,00

E3 = 1,10