LEI Nº 1.616, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1996.
FIXA A TABELA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E SEUS ANEXOS, DE ACORDO COM A PLANTA DE
ZONEAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovada a TABELA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL
PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E SEUS ANEXOS I,
II, III, IV e V, a viger a partir do exercício financeiro de 1997,
que fazem parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º Após sua publicação esta Lei entrará em vigor no
dia primeiro de janeiro do ano de 1997.
Artigo 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 12 de dezembro de 1996.
MICHEL YAZEGI HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
TABELA 001/96
01/02
TABELA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO, CÓDIGO DE VALORES CONSIDERANDO A LOCALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E
ZONA DO IMÓVEL A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1997.
D-1/Z-1 |
CV-1 |
9,00 |
|
CV-2 |
4,50 |
|
CV-3 |
2,62 |
|
CV-4 |
2,25 |
|
CV-5 |
1,12 |
|
CV-6 |
0,96 |
|
CV-7 |
0,82 |
D-2/Z-1 |
CV-1 |
1,12 |
|
CV-2 |
0,28 |
|
CV-3 |
0,16 |
D-2/Z-2 |
CV-1 |
2,72 |
|
CV-2 |
0,35 |
|
CV-3 |
0,18 |
|
CV-4 |
0,18 |
|
CV-5 |
0,22 |
D-2/Z-3 |
CV-1 |
2,37 |
|
CV-2 |
1,37 |
|
CV-3 |
0,56 |
|
CV-4 |
0,47 |
|
CV-5 |
0,16 |
D-2/Z-4 |
CV-1 |
2,06 |
|
CV-2 |
0,82 |
|
CV-3 |
0,33 |
|
CV-4 |
0,07 |
D-2/Z-5 |
CV-1 |
0,30 |
|
CV-2 |
0,12 |
|
CV-3 |
0,12 |
D-3/Z-1 |
CV-1 |
1.69 |
|
CV-2 |
1;69 |
|
CV-3 |
0,75 |
|
CV-4 |
0,62 |
|
CV-5 |
0,26 |
|
CV-6 |
0,26 |
TABELA 001/96
02/02
D-3/Z-2 |
CV-1 |
0,80 |
|
CV-2 |
1,50 |
|
CV-3 |
0,30 |
|
CV-4 |
0,08 |
|
CV-5 |
0,08 |
D-3/Z-3 |
CV-1 |
0,30 |
|
CV-2 |
0,14 |
|
CV-3 |
0,08 |
D-3/Z-4 |
CV-1 |
9,00 |
|
CV-2 |
3,00 |
|
CV-3 |
3,00 |
|
CV-4 |
1,87 |
|
CV-5 |
1,87 |
|
CV-6 |
1,25 |
|
CV-7 |
0,50 |
|
CV-8 |
0,44 |
|
CV-9 |
0,44 |
|
CV-10 |
0,40 |
D-3/Z-5 |
CV-1 |
0,41 |
|
CV-2 |
0,25 |
|
CV-3 |
0,22 |
|
CV-4 |
0,12 |
|
CV-5 |
0,66 |
D-3/Z-6 |
CV-1 |
0,42 |
|
CV-2 |
0,21 |
|
CV-3 |
0,10 |
|
CV-4 |
0,06 |
D-3/Z-7 |
CV-1 |
0,75 |
|
CV-2 |
0,50 |
|
CV-3 |
0,25 |
|
CV-4 |
0,07 |
|
CV-5 |
0,07 |
D-3/Z-8 |
CV-1 |
0,05 |
|
CV-2 |
0,05 |
ANEXO I
FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU PARA
TERRENOS COM ÁREAS MENORES QUE 10.000M².
VT = AT.VM²t.FC
VT = Valor do Terreno
AT = Área do terreno
VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)
FC = Fator de correção quanto ao
número de frentes do terreno
ANEXO II
FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU PARA
TERRENOS COM ÁREAS MAIORES QUE 10.000M².
VT = AT.VM²t.FC
3
VT = Valor do Terreno
AT = Área do terreno
VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)
FC = Fator de correção quanto ao
número de frentes do terreno
ANEXO III
FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU, ATÉ
270 PONTOS, QUANTO AO SOMÁTÓRIO DOS INDICES.
VE = (AT.VM²t.FC) +
Si1.Si2.Si3.Si4 – UFMG.AC
VE = Valor da Edificação
AT = Área do terreno
VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)
FC = Fator de correção quanto ao
número de frentes do terreno
Si1 = Fator de correção quanto ao
somatório dos índices
Si2 = Fator de correção quanto ao
somatório dos índices
Si3 = Fator de correção quanto ao
somatório dos índices
Si4 = Fator de correção quanto ao
somatório dos índices
UFMG = Unidade Fiscal do
Município de Guarapari
AC = Área Construída
Quanto ao Somatório dos Índices:
|
0,56 |
|
0,97 |
|
1,40 |
|
3,72 |
ANEXO IV
FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU, ACIMA
270 PONTOS, QUANTO AO SOMÁTÓRIO DOS INDICES “REDE HOTELEIRA”.
VE = {[(AT.VM²t.FC)]
+ [(C1.C2.C3 – UFMG.AC)(S1.S2) (E1.E2.E3)]} [2/3]
VE = Valor da Edificação
AT = Área do terreno
VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)
FC = Fator de correção quanto ao
número de frentes do terreno
C1 = Fator de correção quanto a conservação (fino acabamento)
C2 = Fator de correção quanto a conservação (bom acabamento)
C3 = Fator de correção quanto a conservação (acabamento regular)
UFMG = Unidade Fiscal do
Município de Guarapari
AC = Área Construída
S1 = Fator de correção quanto à
situação (apto. frente)
S2 = Fator de correção quanto à
situação (apto. fundos)
E1 = Fator de correção quanto a
elevadores (inexistente)
E2 = Fator de correção quanto a
elevadores (um elevador)
E3 = Fator de correção quanto a
elevadores (mais de um)
{2/3} = Multiplicador para
cálculo do IPTU (Rede Hoteleira)
Quanto a
conservação:
C1 = 15,00
C2 = 11,25
C3 = 8,75
Quanto a
situação:
E1 = 1,00
E2 = 0,80
Quanto a elevadores:
E1 = 0,80
E2 = 1,00
E3 = 1,10
ANEXO V
FÓRMULA DE CÁLCULO DO IPTU, ACIMA
270 PONTOS, QUANTO AO SOMÁTÓRIO DOS INDICES.
VE = {[(AT.VM²t.FC)]
+ [(C1.C2.C3.UFMG.AC)(S1.S2) (E1.E2.E3)]}
VE = Valor da Edificação
AT = Área do terreno
VM²t = Valor do metro quadrado do terreno (CV.UFMG)
FC = Fator de correção quanto ao
número de frentes do terreno
C1 = Fator de correção quanto a conservação (fino acabamento)
C2 = Fator de correção quanto a conservação (bom acabamento)
C3 = Fator de correção quanto a conservação (acabamento regular)
UFMG = Unidade Fiscal do
Município de Guarapari
AC = Área Construída
S1 = Fator de correção quanto à
situação (apto. frente)
S2 = Fator de correção quanto à
situação (apto. fundos)
E1 = Fator de correção quanto a
elevadores (inexistente)
E2 = Fator de correção quanto a
elevadores (um elevador)
E3 = Fator de correção quanto a
elevadores (mais de um)
Quanto a
conservação:
C1 = 15,00
C2 = 11,25
C3 = 8,75
Quanto a
situação:
E1 = 1,00
E2 = 0,80
Quanto a elevadores:
E1 = 0,80
E2 = 1,00
E3 = 1,10